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“Working with trade union organisations can help us do our job more effectively. It gives us a shortcut to the real problems on the ground and increases our chances of developing lasting solutions.”
— Gert ter Voorde

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O Código Básico

Iniciativa Ética Comercial (IEC)
Ethical Trading Initiative (ETI)

 

1. O EMPREGO SERÁ ESCOLHIDO LIVREMENTE
  1.1 Não haverá trabalho involuntário, forçado ou escravo.
  1.2 Os trabalhadores não terão que deixar sob custódia do empregador, depósitos ou documentos de identidade e estarão livres de deixar o empregador após aviso razoável.

2. A LIBERDADE DA ASSOCIAÇÃO E O DIRETO ÀS NEGOCIAÇÕES COLETIVAS SERÃO RESPEITADAS
  2.1 Os trabalhadores sem distinção alguma, terão o direito de unir-se ou constituir sindicatos por própria escolha e realizar negociações coletivas.
  2.2 O empregador adotará uma atitude aberta frente a atividade dos sindicatos assim como perante suas atividades organizacionais.
  2.3 Os representantes dos trabalhadores não serão discriminados e terão acesso a exercerem suas funções representativas em seu lugar de trabalho.
  2.4 Quando a lei restringir o direito de liberdade da associação e negociação coletiva, o empregador deverá facilitar, e não dificultar o desenvolvimento de alternativas paralelas para a associação e negociação livre e independente.

3. AS CONDIÇÕES DE TRABLAHO SERÃO SEGURAS E HIGIÊNICAS
  3.1 Será proporcionado um ambiente de trabalho seguro e higiênico, tendo presente os conhecimentos preponderantes da indústria, assim como de qualquer perigo específico. Serão tomadas medidas razoáveis e práticas, para previnir acidentes e danos à saúde que possam surgir, associados ou causados pelos perigos inerentes ao ambiente de trabalho.
  3.2 Os trabalhadores receberão regularmente treinamento documentado sobre saúde, segurança, o qual será repetida para trabalhadores novos e transferidos.
  3.3 Será proporcionado acesso a banheiros limpos e água potável e, se necessário, às instalações sanitárias para o armazenamento de alimentos.
  3.4 Quando houver alojamentos, o mesmo deverá estar limpo, seguro e suprir às necessidades básicas dos trabalhadores.
  3.5 A empresa encarregada dos cumprimentos do código, conferirá a um representante administrativo senior, a reponsabilidade com relação a saúde e segurança.

4. MÃO DE OBRA INFANTIL NÃO DEVERÁ SER USADA
  4.1 Não deverá haver contratação de nova mão de obra infantil.
  4.2 As empresas deverão desenvolver ou participar, de políticas e programas que fornecerão uma base de transição para crianças encontradas trabalhando, dando a eles ou elas condições de frequentar e manter-se em educação de qualidade, até atingir a maioridade. Criança e mão de obra infantil são definidos nos apêndices.
  4.3 Crianças e jovens menores de 18 anos, não deverão ser empregados para trabalhos noturnos ou em condições perigosas.
  4.4 Esta política e procedimentos deverão ser cumpridos de acordo com as normas da OIT.

5. SALÁRIOS DIGNOS SERÃO PAGOS
  5.1 Salários e benefícios, correspondentes a uma semana de trabalho, deverão no mínimo, ser pagos de acordo com a base legal nacional, ou a base do setor industrial devendo prevalecer a mais alta das duas. De qualquer maneira, os salários sempre deverão ser suficientes para cumprir com às necessidades básicas e também fornecer renda livre.
  5.2 Antes de iniciarem o trabalho, todos os funcionários receberão informações escritas e compreensíveis, a respeito das condições do trabalho com relação a salários e também a respeito dos detalhes de salários durante o período pago cada vez que receberem.
  5.3 Não será permitida a dedução do salário devido à medidas disciplinares, assim como suas deduções que não estejam constituídas nas leis nacionais, sem autorização do trabalhador em questão.

6. AS HORAS DE TRABALHO NÃO SERÃO EXCESSIVAS
  6.1 As horas de trabalho devem estar de acordo com as leis nacionais e com a base do setor industrial ou com aquela que oferece maior proteção.
  6.2 Em nenhum momento, os trabalhadores poderão ultrapassar 48 hs semanais com regularidade e deverão ter pelo menos uma média de um dia livre a cada 7 (sete) dias. As horas extras serão voluntárias, e não poderão ultrapassar 12 hs semanais,e também não ser exigidas com regularidade. Horas extras sempre serão compensadas com valores superiores ao valor do salário.

7. NÃO HAVERÁ DISCRIMINAÇÃO
  7.1 Não haverá discriminação na contratação, remuneração, acesso a treinamento, promoção, demissão ou aposentadoria por motivos de raça, classe social, origem, religião, idade, deficiência, sexo, estado civil, orientação sexual, filiação a sindicato ou a partido político.

8. TRABALHO REGULAR SERÁ PROPORCIONADO
  8.1 Em todas as condições possíveis, o trabalho deverá ser baseado num relacionamento de trabalho reconhecido e estabelecido através das leis e normas nacionais.
  8.2 As obrigações para com o trabalhador vindo das leis da relação regular do emprego, não podem ser evitadas através do uso de contrato de emprego, tercerização ou trabalhos em casa. Estas obrigações também não podem ser evitadas através de programas de estagiários, onde não haverá a intenção real para conferir habilidades ou proporcionar empregos fixos nem mesmo o uso excessivo de contratos de tempo determinado de trabalho.

9. TRATAMENTO DESUMANO E SEVERO NÃO SERÃO PERMITIDO
  9.1 Abuso físico ou disciplinar, ameaça de abuso físico, sexual ou outros tipos de assédio e abuso verbal ou outras formas de intimidação, são proibidos.

 

As provisões deste código constituem padrões mínimos, e não máximos. Este código não deverá ser usado para limitar que as empresas possam ir além destes padrões. As empresas que aplicam este código têm que cumprir com as leis nacionais e outras normas, e onde a lei e o código básico tratarem do mesmo assunto, deve-se seguir aquele que der maior proteção.

Note: We have made every effort to ensure that the translations of the ETI Base Code and Principles of Implementation are as complete and accurate as possible. However, please note that in both cases it is the English language documents which should be treated as the official versions.


 

See Also:

 

[choose language]
ETI Base Code in various languages